REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Precisa estar logado para fazer comentários.